Ex-Tarifário
O Regime Ex-Tarifário concede redução do Imposto de Importação, aos bens de capital, de informática e telecomunicações, quando não houver produção nacional equivalente.
A concessão do regime se dá através da Câmara de Comércio Exterior, após analise de processo elaborado pelo interessado e analisado pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio, através de sua secretária especial, geralmente o prazo de concessão é de 2 anos.
O benefício é a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2% (dois por cento).
Temos em nossa carteira 365 ex-tarifários concedidos e publicados em resolução CAMEX.
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