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    Depósito Afiançado

    Este regime, Depósito Afiançado, é bem específico, permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS Importação, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.

    O regime também poderá ser concedido, as empresas estrangeiras que operem no transporte rodoviário.

    As empresas estrangeiras de transporte marítimo ou aéreo poderão  utilizar o depósito afiançado, também para provisões de bordo.

    A autorização para empresa estrangeira operar no regime, é condicionada a previsão em ato internacional firmado pelo Brasil, ou a que seja comprovada a existência de reciprocidade de tratamento. 

    A permanência dos materiais no regime será de até 5 anos, contados da data do desembaraço aduaneiro para admissão.

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