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  • Admissão Temporária


    Admissão Temporária e Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

    Admissão Temporária consiste na internação de mercadoria por período determinado pela Receita Federal ou por contrato entre as partes negociantes, geralmente utilizado para equipamentos, que ingressem ao país para demonstração, teste e produção.

    Este produto pode retornar a origem, ser destruído ou nacionalizado.

    A legislação permite tais procedimentos, porém deve-se analisar caso a caso.

    Também utiliza-se esta operação para produtos que ingressem para demonstrações em feiras, eventos e exposições, os impostos podem ser totalmente suspensos ou parcialmente pagos.

    Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo


    Também utilizado na modalidade para aperfeiçoamento ativo é o que permite o ingresso, para permanência temporária no País, com suspensão total do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior retorno ao seu estabelecimento de produção.

    Caso tenha interesse no assunto, entre em contato, com certeza vamos sanar suas dúvidas.

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