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    REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras

    O Reintegra destina-se às empresas exportadoras de bens manufaturados, tendo como objetivo maior, o ressarcimento de 3% sobre o valor das mercadorias exportadas. Após a crise financeira mundial em 2008, o comércio entre os continentes sofreu um grande golpe de desaquecimento, desestabilizando praticamente todas as nações, inclusive o Brasil, esta realidade começou a se avolumar nos anos seguintes, até que em agosto de 2011 o governo federal lançou o Plano Brasil Maior, buscando dar robustez ao parque industrial, investimento em tecnologia e incremento as exportações, para aumentar a competitividade da indústria nacional no mercado externo. Uma das medidas de maior relevância deste plano foi a criação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA. Dependendo do período de suas exportações o percentual do plano Reintegra pode sofrer variações para até 0,10% (de 0,10% até 3%). Este decreto tornou-se lei e as apurações são trimestrais.Exportadores, façam uma consulta junto à Reacomex , de forma simples e objetiva, iremos posicioná-lo, em relação aos detalhes desta operação. Sua empresa pode ter um bom dinheiro a ser restituído.

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