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  • Habilitação Radar


    Habilitação Radar

    A pessoa física ou jurídica estabelecida em território nacional, que pretenda realizar operações de importação e/ou exportação, em primeiro plano deve habilitar-se ao sistema Radar da Receita Federal (Ambiente de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
    Esta Habilitação Radar se dá através de preparação de processo administrativo e protocolado junto as unidades da Receita Federal, habilitadas a operar nesta modalidade.

    O processo é respaldado por documentos da empresa e de seus proprietários, sócios ou dirigentes, e formulários específicos (fornecidos pela aduana), os quais serão analisados previamente por Auditores Fiscais da Receita Federal.
    Não existindo impedimento, o agente fiscal irá enquadrar o solicitante em uma das quatro modalidades existentes e a empresa fica automaticamente habilitada a operar e registrar suas operações de comércio exterior.



    Ilimitado

    Empresas com operações de importação acima de US$ 150.000,00 (C+F), sem limites de importação e exportação , porém não podendo ultrapassar limites de capacidade financeira da pleiteante, as operações não são broqueadas no siscomex, mas deve-se justificar o aporte no aumento de importações junto a unidade da receita federal do domicilio fiscal.



    Limitado

    Empresas com operações de importação até US$ 150.000,00 (C+F), por semestre (ex: o valor da importação efetuada em janeiro será creditado em julho e assim sucessivamente) e exportação sem limites.



    Expresso

    - Empresas com operações de importação até US$ 50.000,00 (C+F), por semestre (ex: o valor da importação efetuada em janeiro será creditado em julho e assim sucessivamente) e exportação sem limites;
    - Empresas S/A com ações em bolsas de capital aberto e suas subsidiárias;
    - Detentoras de Linha Azul;
    - Empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado;
    - Empresa pública ou sociedade de economia mista;
    - Órgãos da administração pública direta, Autarquia e fundação pública, Órgão público autônomo, Organismo Internacional e outras instituições extraterritoriais.



    Restrito

    Restrito para realização de consulta ou retificação de declaração, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior.


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