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    Classificação Fiscal de Mercadoria - TEC / NCM'S

    A classificação fiscal de mercadoria é considerada pela grande maioria dos especialistas, da área fiscal e principalmente aduaneira, um dos mais complexos temas e muitos preferem não se arriscar neste campo.

    A classificação fiscal, enquadra as características do produto, através de regras e determina as alíquotas dos impostos a serem cobrados (Imposto de importação, IPI, PIS, COFINS e agindo diretamente na base de cálculo do ICMS), cada uma gera carga tributária diferenciada, tanto no mercado interno, importação e até mesmo na exportação.

    Imagine a situação: Dois concorrentes vendendo o mesmo produto com classificações diferentes, provavelmente um deles esta sendo prejudicado, estará pagando impostos a maior, inviabilizando sua venda perante o concorrente.

    Neste caso a parte prejudicada pode solicitar uma consulta, formulada por escrito, junto à Receita Federal, que irá emitir parecer sobre o assunto, este parecer pode identificar uma terceira classificação para o produto, ou ratificar a posição de um dos concorrentes (os envolvidos também podem não concordar com o parecer do orgão, gerando então um impasse, que será resolvido através de processo jurídico / administrativo).

    Neste caso se o concorrente que estiver pagando mais impostos estiver correto, a outra parte terá que pagar a diferença dos impostos, acrescida de multas, juros e correção monetária, um grande prejuízo. Se for o contrário a empresa que pagou mais impostos deve pedir restituição junto a Receita Federal, através de processo administrativo, o qual tem um período de apreciação alongado.

    A grande questão, resume-se a carga tributária que sua escolha irá gerar, por isso ela deve ser a correta, e quem classifica assume toda esta responsabilidade, serve para todos os produtos comercializados internamente, importados e exportados.

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