Trânsito Aduaneiro
O regime de Trânsito Aduaneiro é um benefício que permite aos importadores e exportadores, a transferência de suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro com suspensão dos impostos federais e estaduais, pode ser utilizado nos modais aéreo, marítimo, rodoviário e ferroviário.
Geralmente utilizado na transferência de cargas de zona primária para secundária e na exportação de pontos de desembaraço secundário para pontos de fronteiras e portos e aeroportos.
Este procedimento requer muita atenção e agilidade, pois está vinculado a prazos pré estabelecidos por parte da Receita Federal, o não cumprimento destes, inviabiliza a operação podendo ser cancelada e demandando perda de tempo e dinheiro com pagamento de taxa de armazenamento não utilizado e transporte pré agendado.
É necessário informar ao agente de carga, previamente ao embarque, que trata-se de mercadoria, que irá utilizar-se deste recurso, para que o mesmo providencie as corretas instruções de embarque e informe no conhecimento de transporte internacional o tratamento adequado.
Temos clientes que utilizam este regime para todos os embarques de importação.
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