Devolução de Mercadorias
Por motivo alheio ou não à vontade do importador, a mercadoria (nacionalizada ou não), poderá ser devolvida ao país de origem ou, pleitear-se junto ao órgão competente sua redestinação.
Exemplo: mercadorias extraviadas, avariadas em viagem, divergências comerciais, produto fora de especificação técnica e cases em geral.
Acontece com mais frequência do que imaginamos, trata-se de procedimento amparado por processo administrativo junto à Receita Federal do Brasil.
Realize uma Cotação Conosco
A Reacomex terá o prazer em ajudar na sua operação de importação ou exportação. Clique no Botão para fazer uma cotação conosco!