INCOTERMS
Os Incoterms foram instituídos, em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), com a principal finalidade de criar regras claras para a correta interpretação e cumprimento de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores.
São utilizados principalmente para definir as responsabilidades financeiras e sobre perdas e danos, que cada uma das partes assume desde a fábrica do exportador até a chegada da mercadoria no ponto de destino final, no país importador.
No passar dos tempos os Incoterms sofreram adaptações e melhorias em suas interpretações, ganhando novas publicações, as quais ficaram mais detalhadas, mas os fundamentos seguem os mesmos, dar clareza e segurança as negociações.
Em algum momento, os envolvidos em uma negociação internacional de mercadorias, já ouviram as siglas FOB, FCA, EXW, CIF - estes fazem parte dos Incoterms.
Existe um conjunto destas siglas, as quais conferem maiores e menores responsabilidade tanto para compradores / importadores quanto para vendedores / exportadores.
É de extrema importância para ambas as partes dominarem o significado e a responsabilidade de cada sigla destas, o que nem sempre é de fácil compreensão.
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