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  • Regimes aduaneiros especiais: saiba tudo a respeito e como aplicá-los

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    Postado poradmin-reacomex Posted in

    Os regimes aduaneiros especiais são terminologias comuns e recorrentes para todo o profissional que trabalha com comércio exterior. Fora isso, é notório para quem atua na área conhecer empresas que aderem ou já adotaram estas modalidades na sua rotina de trabalho.

    De maneira bem resumida, os regimes aduaneiros especiais são as exceções a regra de pagamento de tributos importados. Uma vez que estes sistemas “suspendem” as taxas, ocorre mais competitividade da indústria nacional brasileira.

    Fora isso, estes regimes causam outros efeitos nas atividades econômicas. Veja alguns exemplos:

    • Armazenamento, dentro do País, de mercadorias estrangeiras por prazo determinado. Isso permite ao importador a realizar a manutenção de estoques estratégicos, além do pagamento de tributos por ocasião do despacho para consumo
    • Realização de feiras e exposições comerciais
    • Transporte de mercadorias estrangeiras com suspensão de impostos, entre locais sob controle aduaneiro

    Logo, existem várias modalidades de regimes aduaneiros especiais que podem ser aderidas pelas empresas de comércio exterior. Porém, alguns deles não são de livre utilização, sendo específicos de um local, como o DAC ou o Entreposto Aduaneiro.

    Ainda, outros regimes são vinculados a um setor econômico ou porte das empresas, como o Repetro-SPED ou mesmo o RECOF-SPED. Por fim, existem aqueles que podem ser utilizados por qualquer empresa, desde que sua operação se enquadre nos requisitos de aplicação, como a Admissão Temporária ou a Exportação Temporária.

    Ao todo, são 17 tipos de regimes aduaneiros especiais. Por isso, é extremamente importante que o profissional de comércio exterior, em especial aquele que lida com os principais tomadas de decisão da empresa, saiba quais são eles e escolha o que melhor se adequa ao negócio.

    Neste artigo que preparamos para você, aqui no blog da Reacomex, você vai compreender um pouco mais sobre este universo que, num primeiro momento, parece complexo.

    Vamos lá!

     

    Regimes aduaneiros especiais: quais são as 17 modalidades

    Sem delongas, vamos elencar aqui os 17 modelos de regimes aduaneiros especiais existentes e em atividade no Brasil.

    Conforme mencionamos acima, cada um possui sua particularidade e melhor adequação a determinadas empresas.

     

    Admissão Temporária

    A admissão temporária permite a entrada de produtos no país com uma finalidade específica e tempo pré-determinado. Em outras palavras, eles devem ter prazo para ser reexportado.

    Por isso, este regime pode oferecer suspensão total ou parcial dos tributos aduaneiros.

     

    Depósito Afiançado (DAF)

    Neste caso, há uma suspensão da cobrança dos tributos COFINS, IPI, II e PIS/PASEP nas atividades de importação de peças e materiais para manutenção em aeronaves, também produtos relacionados com a provisão de bordo.

     

    Depósito alfandegado (DAC)

    O DAC permite que os produtos de exportação que já foram comercializados permaneçam em áreas alfandegárias no território nacional, sem a necessidade de pagar os tributos fiscais.

     

    Depósito especial (DE)

    O DE suspende o pagamento dos tributos fiscais para o depósito, estoque de materiais de reposição ou manutenção de equipamentos, veículos, aparelhos estrangeiros ou nacionais.

    Em todos os casos, é a Secretaria Especial da Fazenda, órgão vinculado ao Ministério da Economia, que determina quais serão beneficiados.

     

    Drawback

    O Drawback é a suspensão ou isenção de impostos aplicados na importação de insumos utilizados na industrialização do produto que será exportado. Existem três modalidades: Drawback Integrado, Isenção Web e o Drawback Integrado Suspensão.

    Inclusive, nós publicamos um artigo que fala especificamente sobre o drawback aqui no blog. Confere lá!

     

    Entreposto aduaneiro

    Suspende o pagamento de tributos para mercadorias de importação ou exportação. No caso da importação, a isenção serve para os tributos IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Na exportação, o ICMS é suspenso, bem como os impostos federais.

     

    Loja Franca

    O regime de Loja Franca permite que os estabelecimentos instalados em locais primários, de aeroportos ou zona alfandegária comercializem produtos com isenção de impostos.

    Um exemplo bem simples e corriqueiro: as lojas Duty Free, adoradas por todos que viajam para o exterior!

     

    Exportação Temporária

    Nesse caso, o pagamento do imposto de exportação é suspenso na saída de produtos, nacionais ou nacionalizados, com a condição de que os produtos retornem nas mesmas condições em um prazo determinado.

     

    Despacho Aduaneiro Expresso

    Também conhecido como linha azul, é um regime mediado pela Receita Federal para facilitar as operações de exportação, importação e atividades relacionadas.

    Para se adequar a esse regime é preciso ter uma habilitação da RF.

     

    Declaração de Trânsito Aduaneiro

    Desde que sejam habilitados pela RF, os importadores e exportadores podem deslocar mercadorias entre os recintos alfandegários com os benefícios fiscais.

    Recap

    O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (Recap) é a suspensão da cobrança do PIS e do COFINS na importação de máquinas e aparelhos previstos em decreto.

    PADIS

    São incentivos para apoiar o desenvolvimento tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays.

    Este regime concede a isenção de impostos e contribuições para empresas de eletrônicos e semicondutores desde que sejam aplicados capitais em atividades de pesquisas e desenvolvimento.

    Recof

    O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) suspende os encargos sobre mercadorias importadas ou adquiridas nacionalmente que sejam destinadas à importação ou ao mercado interno.

    Para tanto, se faz obrigatório ter habilitação na RF.

    Recof Sped

    O Recof Sped foi criado como uma variação do Recof. Entretanto, este regime utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Assim, ele proporciona simplificação do processo e facilidade para a redução de custos.

    Repetro

    O Repetro isenta tributos como o II, PIS, COFINS, IPI e também da taxa AFRMM para as atividades de exportação e importação, além da admissão temporária de bens para atividades de pesquisa, lavra, jazidas de petróleo e gás natural.

    Repex

    Esse regime especial suspende a cobrança dos tributos PIS/PASEP, COFINS e encargos federais na importação de petróleo e seus derivados, desde que ocorra posterior exportação no mesmo estado em que foram recebidos.

    Reporto

    Suspende a cobrança de impostos como o PIS/PASEP e COFINS para a importação de máquinas, equipamentos e peças para o incentivo à modernização, ampliação e manutenção de serviços e estruturas portuárias.

     

    Regimes aduaneiros com a Reacomex

    A Reacomex é uma empresa que presta serviços de consultoria para comércio exterior.

    Por isso, somos uma empresa que trilha os caminhos do comércio exterior com propriedade de conhecimento, tanto nos trâmites internacionais (logística, agenciamento de carga e legislação), quanto no foco aduaneiro.

    Neste meio, incluem-se os procedimentos administrativos, fiscais e operacionais.

    Temos 24 anos de mercado e 120 clientes em carteira. Para saber como contratar um despachante aduaneiro, entre em contato conosco e solicite uma reunião hoje mesmo!

    Estamos de prontidão para entender o seu negócio e como melhor atendê-lo, além de indicar qual é o regime aduaneiro especial mais adequado para a sua empresa.

    Se interessou? Entre em contato conosco hoje mesmo e agende uma reunião!