Hora Mundial
  • HONG KONG
    • :
    • :
  • LOS ANGELES
    • :
    • :
  • NEW YORK
    • :
    • :
  • LONDRES
    • :
    • :
  • DUBAI
    • :
    • :
  • Drawback: entendendo como funciona e seus benefícios

    (0)
    Postado poradmin-reacomex Posted in

    Para os profissionais que trabalham com comércio exterior, sempre vem à tona o conceito do drawback. De maneira bastante resumida, trata-se de um benefício fiscal interessante que permite a redução de custos de produção, de modo a ter um preço atrativo para o mercado internacional.

    Aliás, o drawback em si não é um assunto novo. Instituído pelo Decreto-lei nº 37/1966, o texto passou por diversas atualizações oriundas de normas posteriores.

    Trata-se de um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados.

    Em outras palavras, este benefício fiscal é um incentivo às exportações brasileiras, uma vez que reduz os custos de produção, tornando estes produtos mais competitivos no mercado externo.

    Mais especificamente, o drawback é destinado para empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação – II, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

    Fora isso, existe também a dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.

    O ano de 2021 foi benéfico para o comércio exterior brasileiro: segundo dados divulgados pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, registrou-se superávit de US$ 61 bilhões.

    Este resultado se deu pelos US$ 280,4 bilhões em exportações e US$ 219,4 bilhões em importações. A exportação em 2021 cresceu 34% na comparação com 2020, enquanto a importação cresceu 38,2%.

    Por isso, é extremamente importante que toda empresa que lida com comércio exterior saiba como funcionam os mecanismos do drawback, de modo que beneficie a sua empresa, bem como todo o seu negócio.

    Neste artigo que preparamos aqui no blob da Reacomex, você entenderá de uma vez por todas sobre o funcionamento do Regime Aduaneiro de Drawback e como podemos lhe ajudar nesta questão.

     

    Drawback: o conceito

    Conforme relatamos acima, o drawback é um benefício fiscal que visa reduzir custos de produção e de impostos das empresas que lidam com comércio exterior, exportando do Brasil para o mundo.

    Em inglês, drawback significa retirar (no caso, os impostos). Estes tributos têm relação com a compra de insumos utilizados na fabricação dos produtos comercializados fora do País.

    Logo, os principais tributos que ficam isentos no drawback são:

    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    • Imposto de Importação (II)
    • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
    • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

    Explica-se, portanto, o motivo da isenção: permitir maior lucratividade da indústria nacional, praticar melhores preços no exterior e, acima de tudo, estabilizar a balança comercial brasileira.

     

    Como funciona o drawback?

    O Regime Aduaneiro de Drawback é um acordo feito entre a empresa exportadora e o governo, por intermédio da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Durante este processo burocrático, é preciso listar quais serão os insumos importados que serão utilizados na fabricação daquele determinado produto.

    É importante frisar que a SECEX é o orgão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e comprovação de que a isenção de imposto foi realizada dentro dos critérios legais pelo exportador.

    Caso contrário, a exportadora é penalizada com multas e outras sanções.

    Com o sinal verde oficializado, a empresa exportadora realiza a importação destes insumos com os benefícios fiscais, além de estar apta para fabricar os produtos que irão para o além-mar.

    Todo esse trâmite é registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

    Vejamos agora os tipos de drawback existentes.

     

    As modalidades do Drawback

    Basicamente, o regime aduaneiro de drawback é composto por três modalidades.

    1. Isenção Integrado
    2. Suspensão Integrado
    3. Restituição

    Vamos aprofundar mais sobre cada um deles abaixo.

     

    Drawback com isenção integrado

    Nesta categoria, existe uma isenção de impostos (IPI e COFINS) que incidem na importação de mercadorias adquiridas nos últimos dois anos, geralmente feitas para estoque.

    Em outras palavras, este benefício é concedido aos insumos que já haviam sido importados antes e que foram comprados novamente.

     

    Drawback de suspensão integrada

    Esta modalidade, por sua vez, ocorre uma autorização da SECEX para a suspensão de impostos de insumos importados que serão usados na industrialização de produtos. Esse benefício é concedido no ato da importação da mercadoria.

    Ou seja, a empresa exportadora compra os insumos no mercado externo, sem pagar impostos como IPI e II. Porém, é preciso garantir que aqueles insumos serão de fato utilizados na fabricação dos produtos exportáveis.

     

    Drawback de restituição

    Por fim, temos o drawback de restituição, que é a modalidade menos utilizada. Consiste na devolução, parcial ou total, dos impostos pagos no momento da importação.

    Por isso, a restituição acontece quando os insumos importados, bem como os produtos exportados, já foram suspensos pela empresa. Ou seja, acontece aí a restituição de tributos, já que a mesma não tem intenção de repor estoque.

     

    Resumo do drawback: para quem se destina

    De maneira resumida, vamos elucidar aqui como o drawback é concedido para as empresas e o que abrange.

    • Suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada
    • Isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado
    • Restituição, total ou parcial, dos tributos que tenham sido pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

     

    Logo, o benefício do drawback é concedido para:

    • Mercadoria importada para beneficiamento no País e posterior exportação
    • Matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar
    • Peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar
    • Mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final
    • Animais destinados ao abate e posterior exportação.

     

    Drawback com a Reacomex

    A Reacomex é uma empresa que presta serviços de consultoria para comércio exterior.

    Por isso, somos uma empresa que trilha os caminhos do comércio exterior com propriedade de conhecimento, tanto nos trâmites internacionais (logística, agenciamento de carga e legislação), quanto no foco aduaneiro.

    Neste meio, incluem-se os procedimentos administrativos, fiscais e operacionais.

    Temos 24 anos de mercado e 120 clientes em carteira. Para saber como contratar um despachante aduaneiro, entre em contato conosco e solicite uma reunião hoje mesmo!

    Estamos de prontidão para entender o seu negócio e como melhor atendê-lo sobre o regime aduaneiro de drawback!